Acompanhante em Hospital é Permitido?

PRECISOU USAR HOSPITAL PÚBLICO E TEVE QUE FICAR SOZINHO… O ACOMPANHANTE FOI VEDADO!!

Essa situação é extremamente comum se você não é menor de idade, idoso, ou grávida. A solidão é certeira, seja para um atendimento simplesmente ou em caso de internação.

Entretanto tal situação pode ser contestada.

A Portaria 1.820 de 13 de Agosto de 2009 do Ministério da Saúde,determina que:

Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
(…)
V – o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames;
VI – o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida;

Lembrando que o paciente deve expressar claramente que quer um acompanhante – pois há o dever de preservar o sigilo das informações médicas de cada usuário e esse sigilo,
para ser quebrado, necessita que o paciente afirme querer um acompanhante.

Portaria nº 1.820. de 13 de agosto de 2009: http://bit.ly/1LMfQJJ

Nós cuidamos com carinho das pessoas que você ama.
Para que você tenha tempo de cuidar de você.

Saiba mais em: http://www.neonpremium.com.br/
____________________________________________________________

Agência de Cuidadores